Ementa
Processo 1000007-52.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Carlos José Malaquias - Créditas Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. Expeça-se MLE em favor da parte credora. Sem custas remanescentes porquanto não iniciada a fase de cumprimento de sentença. Arquive-se. Publique-se.