Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5048300-75.2026.8.24.0090/SC
AUTOR : BRUNO SANTOS DE MENDONCA
ADVOGADO(A) : FELIPE COLUSSI (OAB SC046901)
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.