Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Com o de decurso de prazo de 15 dias, EXPEÇA-SE alvará judicial para liberação do numerário depositado nos autos em prol da parte exequente. O valor poderá ser liberado em prol do procurador da parte exequente ou da sociedade de advogados a que este pertença, desde que a respectiva procuração esteja juntada aos autos e outorgue poderes para receber valores. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, caso existam. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se.