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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5015172-95.2025.8.24.0091

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
5015172-95.2025.8.24.0091
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Com o de decurso de prazo de 15 dias, EXPEÇA-SE alvará judicial para liberação do numerário depositado nos autos em prol da parte exequente. O valor poderá ser liberado em prol do procurador da parte exequente ou da sociedade de advogados a que este pertença, desde que a respectiva procuração esteja juntada aos autos e outorgue poderes para receber valores. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, caso existam. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015172-95.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : BRUNO MARION ADVOGADO(A) : VIRGINIA MICAELA DALLA VALLE (OAB SC051892) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Com o de decurso de prazo de 15 dias, EXPEÇA-SE alvará judicial para liberação do numerário depositado nos autos em prol da parte exequente. O valor poderá ser liberado em prol do procurador da parte exequente ou da sociedade de advogados a que este pertença, desde que a respectiva procuração esteja juntada aos autos e outorgue poderes para receber valores. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, caso existam. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.