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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000587-54.2025.8.24.0021

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
5000587-54.2025.8.24.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo constante do ev. 62 , extinguindo o feito com resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000587-54.2025.8.24.0021/SC AUTOR : NEUZA INES ANDERLE ADVOGADO(A) : JAIME JOSE KRUL (OAB RS099861) ADVOGADO(A) : ANDRE ARNALDO PEREIRA (OAB RS092879) RÉU : JOMAR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES LINHARES (OAB SC065451) ADVOGADO(A) : NAYARA GRINGS FICAGNA (OAB SC028303) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo constante do ev. 62 , extinguindo o feito com resolução do mérito.