Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo constante do ev. 62 , extinguindo o feito com resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo constante do ev. 62 , extinguindo o feito com resolução do mérito.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000587-54.2025.8.24.0021/SC AUTOR : NEUZA INES ANDERLE ADVOGADO(A) : JAIME JOSE KRUL (OAB RS099861) ADVOGADO(A) : ANDRE ARNALDO PEREIRA (OAB RS092879) RÉU : JOMAR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES LINHARES (OAB SC065451) ADVOGADO(A) : NAYARA GRINGS FICAGNA (OAB SC028303) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo constante do ev. 62 , extinguindo o feito com resolução do mérito.