Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 109 da Lei n. 6.015/1973 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por SANDRA REGINA DE BARROS DE SOUZA para determinar a retificação de seu assento de nascimento, lavrado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais de Esteio/RS, a fim de que, onde consta como data de nascimento ?12 de março de 1967?, passe a constar ?12 de fevereiro de 1964?.