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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 5006572-21.2026.8.24.0004

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5006572-21.2026.8.24.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 109 da Lei n. 6.015/1973 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por SANDRA REGINA DE BARROS DE SOUZA para determinar a retificação de seu assento de nascimento, lavrado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais de Esteio/RS, a fim de que, onde consta como data de nascimento ?12 de março de 1967?, passe a constar ?12 de fevereiro de 1964?.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5006572-21.2026.8.24.0004/SC REQUERENTE : SANDRA REGINA DE BARROS DE SOUZA ADVOGADO(A) : Luciano Olivo de Almeida (OAB SC011835) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 109 da Lei n. 6.015/1973 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por SANDRA REGINA DE BARROS DE SOUZA para determinar a retificação de seu assento de nascimento, lavrado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais de Esteio/RS, a fim de que, onde consta como data de nascimento ?12 de março de 1967?, passe a constar ?12 de fevereiro de 1964?.