Ementa
Processo 1500646-50.2025.8.26.0101 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Davi Santana Ferreira - Vistos. Cumprido o acordo de não persecução penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do beneficiado D. S. F., com relação aos autos do processo-crime n.º 1502225-68.2024.8.26.0618, fundamentado no artigo 28-A, § 13.° do Código de Processo Penal e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de execução. Comunique-se o juízo do processo de conhecimento. Servirá a presente sentença, por cópia assina digitalmente, como mandado de intimação do(a) beneficiado(a) e ofício ao juízo do processo de conhecimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.