Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001606-19.2026.8.24.0035/SC
EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC
ADVOGADO(A) : CAROLINE TESTONI WEHMUTH MEES (OAB SC051611)
EXECUTADO : SEDENIR HAINTZ
ADVOGADO(A) : CINTIA RODRIGUES (OAB SC071236)
ADVOGADO(A) : IVANOR COELHO (OAB SC027316)
SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Custas e despesas, se houver, pela parte devedora, conforme art. 90, caput, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará para transferência eletrônica dos valores depositados, observando-se eventual penhora de crédito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.