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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5045392-47.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5045392-47.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045392-47.2026.8.24.0930/SC

EXEQUENTE : ALBERTO GONCALVES DIAS

ADVOGADO(A) : DANILO PIANCO ROSAS (OAB PR069520)

EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)

SENTENÇA

INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base no artigo no art. 485, I, c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários. P.RI. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045392-47.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ALBERTO GONCALVES DIAS ADVOGADO(A) : DANILO PIANCO ROSAS (OAB PR069520) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base no artigo no art. 485, I, c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários. P.RI. Oportunamente, arquivem-se.