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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, RCD no AgInt no AREsp 2.583.484

Pedido de Reconsideração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
09/12/2024
Processo no STJ

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal da Justiça é no sentido de ser incabível o pedido de reconsideração apresentado contra a decisão colegiada, em virtude da ausência de previsão legal e regimental. Precedentes.2. Pedido de reconsideração não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.