Ementa
Pelo exposto, (1) homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente (art. 200, p. único, do CPC) e, em consequência, (2) julgo extinto o processo (art. 775 do CPC). Custas pela parte exequente, desistente (art. 90, caput, do CPC). Não há falar em honorários. Publique-se.