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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5022712-38.2020.8.24.0038

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5022712-38.2020.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, (1) homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente (art. 200, p. único, do CPC) e, em consequência, (2) julgo extinto o processo (art. 775 do CPC). Custas pela parte exequente, desistente (art. 90, caput, do CPC). Não há falar em honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022712-38.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) SENTENÇA III ? Pelo exposto, (1) homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente (art. 200, p. único, do CPC) e, em consequência, (2) julgo extinto o processo (art. 775 do CPC). Custas pela parte exequente, desistente (art. 90, caput, do CPC). Não há falar em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.