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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Exibição de Documento ou Coisa Cível 5011406-25.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5011406-25.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos arts. 330, inciso III, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, porque defiro o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.RI.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5011406-25.2026.8.24.0018/SC AUTOR : ADAO MAY ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos arts. 330, inciso III, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, porque defiro o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.RI.