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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5058079-50.2025.8.24.0038

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5058079-50.2025.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058079-50.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MARIA PRISCILA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA PRISCILA DA SILVA (OAB SC073529) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos.