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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4002591-74.2026.8.26.0576

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4002591-74.2026.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002591-74.2026.8.26.0576/SP

EXEQUENTE : GRANZOTTO FIT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA

ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB SP491657)

EXECUTADO : TATIANA REIS CAIRES

ADVOGADO(A) : TAYRONY EDILSON SANTANA LOUREIRO PIRES (OAB PA030227)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa a execução/incidente de cumprimento de sentença durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.

Arquive-se, com baixa.

Caso haja o inadimplemento do avençado, deverá a parte interessada requerer o desarquivamento e pleitear o que de direito em termos de prosseguimento do feito.

Noticiado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002591-74.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE : GRANZOTTO FIT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB SP491657) EXECUTADO : TATIANA REIS CAIRES ADVOGADO(A) : TAYRONY EDILSON SANTANA LOUREIRO PIRES (OAB PA030227) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa a execução/incidente de cumprimento de sentença durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Arquive-se, com baixa. Caso haja o inadimplemento do avençado, deverá a parte interessada requerer o desarquivamento e pleitear o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Noticiado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.