Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002591-74.2026.8.26.0576/SP
EXEQUENTE : GRANZOTTO FIT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB SP491657)
EXECUTADO : TATIANA REIS CAIRES
ADVOGADO(A) : TAYRONY EDILSON SANTANA LOUREIRO PIRES (OAB PA030227)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa a execução/incidente de cumprimento de sentença durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.
Arquive-se, com baixa.
Caso haja o inadimplemento do avençado, deverá a parte interessada requerer o desarquivamento e pleitear o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Noticiado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.