Ementa
mprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Conceição Lima - - Genildicon Valadares dos Santos - Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2030551-21.2026.8.26.0000, pela Colenda 2ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao recurso para restabelecer os benefícios da justiça gratuita concedidos aos executados e determinar a extinção do presente cumprimento de sentença, em razão da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, em estrito cumprimento ao comando do v. acórdão. Tornem-se as anotações necessárias, com as cautelas de praxe. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.