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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500675-98.2025.8.26.0425

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1500675-98.2025.8.26.0425

Ementa

DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu GUSTAVO MENEZES SABINO, a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, além do pagamento de 12 (doze) dias-multa, por infração ao artigo 241-C, parágrafo único (por três vezes), da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), c.c. o artigo 70 do Código Penal. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, substituo-lhe a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena corporal e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo federal, em favor de entidade pública ou privada desta comarca com destinação social. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados expedindo-se a competente guia de recolhimento para a execução. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500675-98.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - G.M.S. - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu GUSTAVO MENEZES SABINO, a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, além do pagamento de 12 (doze) dias-multa, por infração ao artigo 241-C, parágrafo único (por três vezes), da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), c.c. o artigo 70 do Código Penal. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, substituo-lhe a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena corporal e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo federal, em favor de entidade pública ou privada desta comarca com destinação social. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados expedindo-se a competente guia de recolhimento para a execução. P.R.I.C. - ADV: CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP)