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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Apelação Cível 7011755-65.2023.8.22.0014

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
7011755-65.2023.8.22.0014
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO RÉU. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEITADA. MÉRITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM DADO EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE ABUSIVIDADE DE ENCARGOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido inicial em ação de busca e apreensão, consolidando a posse e propriedade de veículo em favor da instituição financeira, em razão do inadimplemento do contrato de alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) preliminarmente, se o apelado demonstrou que que a autora possui capacidade econômica para arcar com as custas processuais, (ii) no mérito, se a essencialidade do bem impede a busca e apreensão; (iii) se a possibilidade de venda do bem pode ser afastada; (iv) se a alegada abusividade de encargos contratuais descaracteriza a mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A parte que impugna a concessão do benefício de gratuidade de justiça deve trazer aos autos elementos que atestem a capacidade econômica do beneficiário em arcar com as custas processuais, o que não ocorreu. 4. A essencialidade do bem para uso pessoal ou profissional não impede a busca e apreensão, diante da disciplina específica do Decreto-Lei nº 911/69 e da natureza da garantia fiduciária. 5. A consolidação da propriedade em favor do credor autoriza a venda do bem, como consequência legal da ausência de purgação da mora. 6. A discussão acerca de eventual abusividade de encargos contratuais exige a prévia purgação da mora, o que não ocorreu no caso, e, além disso, são insuficientes as alegações genéricas. 7. Inexistindo prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, mantém-se a procedência do pedido de busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A essencialidade do bem não afasta a busca e apreensão em contrato garantido por alienação fiduciária. 2. A ausência de purgação da mora autoriza a consolidação da propriedade e a venda do bem pelo credor. 3. A alegação genérica de abusividade de encargos não descaracteriza a mora nem impede a procedência do pedido inicial.” Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º e 3º; CPC, arts. 487, I; 85, §11; 98, §3º; CF/1988, art. 1º, III. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível nº 7053762-14.2023.8.22.0001; TJRO, Apelação Cível nº 7002779-37.2025.8.22.0002.