Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar deferida no evento 12 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação entabulado entre as partes; b) CONDENAR a ré ao pagamento dos aluguéis em atraso no valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), das contas de água no montante de R$ 91,02 (noventa e um reais e dois centavos) e das contas de energia elétrica no valor de R$ 120,93 (cento e vinte reais e noventa e três centavos), todos atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescidos de juros de mora contratuais de 1% (um por cento) ao mês a contar dos respectivos vencimentos até o efetivo adimplemento. Publique-se.