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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 4000106-77.2026.8.26.0681

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4000106-77.2026.8.26.0681
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar deferida no evento 12 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação entabulado entre as partes; b) CONDENAR a ré ao pagamento dos aluguéis em atraso no valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), das contas de água no montante de R$ 91,02 (noventa e um reais e dois centavos) e das contas de energia elétrica no valor de R$ 120,93 (cento e vinte reais e noventa e três centavos), todos atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescidos de juros de mora contratuais de 1% (um por cento) ao mês a contar dos respectivos vencimentos até o efetivo adimplemento. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000106-77.2026.8.26.0681/SP AUTOR : RAFAEL SANCHEZ MARTINS ADVOGADO(A) : ANDRÉ DA SILVA SANTOS (OAB SP517206) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar deferida no evento 12 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação entabulado entre as partes; b) CONDENAR a ré ao pagamento dos aluguéis em atraso no valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), das contas de água no montante de R$ 91,02 (noventa e um reais e dois centavos) e das contas de energia elétrica no valor de R$ 120,93 (cento e vinte reais e noventa e três centavos), todos atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescidos de juros de mora contratuais de 1% (um por cento) ao mês a contar dos respectivos vencimentos até o efetivo adimplemento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.