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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4022956-20.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4022956-20.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022956-20.2025.8.26.0016/SP AUTOR : MAURO SANCOVSKI ADVOGADO(A) : MICHEL SANCOVSKI (OAB SP257471) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO DA CRUZ PITÃO (OAB SP445966) ADVOGADO(A) : RENATA RODRIGUES (OAB SP414791) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação.