Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação.