Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005145-13.2026.8.26.0016/SP AUTOR : RENATA SARTI MATTA ADVOGADO(A) : JESSICA LUIZA DO NASCIMENTO (OAB SP493829) ADVOGADO(A) : EDUARDO MENESCAL KALACHE (OAB RJ208584) AUTOR : VERONICA PIMENTEL MAGALHAES ADVOGADO(A) : JESSICA LUIZA DO NASCIMENTO (OAB SP493829) ADVOGADO(A) : EDUARDO MENESCAL KALACHE (OAB RJ208584) RÉU : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO(A) : LILIAN BANNO FERNANDEZ (OAB SP250069) ADVOGADO(A) : CID PEREIRA STARLING (OAB SP119477) ADVOGADO(A) : VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.