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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4005145-13.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4005145-13.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005145-13.2026.8.26.0016/SP AUTOR : RENATA SARTI MATTA ADVOGADO(A) : JESSICA LUIZA DO NASCIMENTO (OAB SP493829) ADVOGADO(A) : EDUARDO MENESCAL KALACHE (OAB RJ208584) AUTOR : VERONICA PIMENTEL MAGALHAES ADVOGADO(A) : JESSICA LUIZA DO NASCIMENTO (OAB SP493829) ADVOGADO(A) : EDUARDO MENESCAL KALACHE (OAB RJ208584) RÉU : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO(A) : LILIAN BANNO FERNANDEZ (OAB SP250069) ADVOGADO(A) : CID PEREIRA STARLING (OAB SP119477) ADVOGADO(A) : VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.