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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7001019-98.2026.8.22.0008

Julgamento
12/06/2026
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
7001019-98.2026.8.22.0008
Inteiro teor

Ementa

ixação AUTORES: H. A. P., RUA NAÇÕES UNIDAS 1202 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, A. A. P., RUA NAÇÕES UNIDAS 1202 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: ELISABETA BALBINOT, OAB nº RO1253 REU: A. P. H., RUA PARAÍBA 1861 CIDADE ALTA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 800,77 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de alimentos. A parte exequente se manifestou (ID 135473979) informando a quitação do débito e requerendo a extinção do feito. É o relatório. Decido. Considerando a quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há expedientes para baixa no BNMP, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7001019-98.2026.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto:Fixação AUTORES: H. A. P., RUA NAÇÕES UNIDAS 1202 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, A. A. P., RUA NAÇÕES UNIDAS 1202 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: ELISABETA BALBINOT, OAB nº RO1253 REU: A. P. H., RUA PARAÍBA 1861 CIDADE ALTA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 800,77 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de alimentos. A parte exequente se manifestou (ID 135473979) informando a quitação do débito e requerendo a extinção do feito. É o relatório. Decido. Considerando a quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há expedientes para baixa no BNMP, arquivem-se. P.I.C. Espigão do Oeste/RO, 12 de junho de 2026. Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito