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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003664-28.2024.8.21.0009

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5003664-28.2024.8.21.0009
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003664-28.2024.8.21.0009/RS

AUTOR : GILBERTO ESPINDOLA FREITAG

ADVOGADO(A) : LETICIA DE QUADROS (OAB RS073903)

ADVOGADO(A) : FRANCIELE FREITAG (OAB RS129357)

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)

SENTENÇA

Considerando o óbito do autor (evento 86, CERTOBT2) e o desinteresse dos sucessores em assumir o polo ativo da demanda (evento 86, PET1), JULGO EXTINTA a presente ação, em razão da desistência, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003664-28.2024.8.21.0009/RS AUTOR : GILBERTO ESPINDOLA FREITAG ADVOGADO(A) : LETICIA DE QUADROS (OAB RS073903) ADVOGADO(A) : FRANCIELE FREITAG (OAB RS129357) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) SENTENÇA Considerando o óbito do autor (evento 86, CERTOBT2) e o desinteresse dos sucessores em assumir o polo ativo da demanda (evento 86, PET1), JULGO EXTINTA a presente ação, em razão da desistência, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.