Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003664-28.2024.8.21.0009/RS
AUTOR : GILBERTO ESPINDOLA FREITAG
ADVOGADO(A) : LETICIA DE QUADROS (OAB RS073903)
ADVOGADO(A) : FRANCIELE FREITAG (OAB RS129357)
RÉU : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
SENTENÇA
Considerando o óbito do autor (evento 86, CERTOBT2) e o desinteresse dos sucessores em assumir o polo ativo da demanda (evento 86, PET1), JULGO EXTINTA a presente ação, em razão da desistência, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.