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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5016800-77.2025.8.21.0035

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5016800-77.2025.8.21.0035
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAQUEL EGRES BELARDO em face do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016800-77.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : RAQUEL EGRES BELARDO ADVOGADO(A) : GABRIEL MARTINI FERNANDES (OAB RS105171) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAQUEL EGRES BELARDO em face do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.