Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAQUEL EGRES BELARDO em face do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAQUEL EGRES BELARDO em face do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016800-77.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : RAQUEL EGRES BELARDO ADVOGADO(A) : GABRIEL MARTINI FERNANDES (OAB RS105171) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAQUEL EGRES BELARDO em face do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.