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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000827-49.2026.8.26.0157

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4000827-49.2026.8.26.0157
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4000827-49.2026.8.26.0157/SP

AUTOR : SEVERINO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO(A) : ERICA NOGUEIRA DE PAULA SANTOS (OAB SP190194)

SENTENÇA

NDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, I e III, c.c. §1º, III, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor, sem honorários, porque a relação processual não se completou, observada a suspensão da exigibilidade pela gratuidade de justiça ora deferida. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. ANOTE-SE. P. I., arquivando-se, oportunamente, os autos, com as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000827-49.2026.8.26.0157/SP AUTOR : SEVERINO MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : ERICA NOGUEIRA DE PAULA SANTOS (OAB SP190194) SENTENÇA NDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, I e III, c.c. §1º, III, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor, sem honorários, porque a relação processual não se completou, observada a suspensão da exigibilidade pela gratuidade de justiça ora deferida. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. ANOTE-SE. P. I., arquivando-se, oportunamente, os autos, com as anotações de praxe.