Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4000827-49.2026.8.26.0157/SP
AUTOR : SEVERINO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO(A) : ERICA NOGUEIRA DE PAULA SANTOS (OAB SP190194)
SENTENÇA
NDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, I e III, c.c. §1º, III, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor, sem honorários, porque a relação processual não se completou, observada a suspensão da exigibilidade pela gratuidade de justiça ora deferida. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. ANOTE-SE. P. I., arquivando-se, oportunamente, os autos, com as anotações de praxe.