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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005893-58.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0005893-58.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005893-58.2026.8.26.0002/SP

EXEQUENTE : WILSON BUENO

ADVOGADO(A) : WAGNER DE OLIVEIRA (OAB SP259003)

EXECUTADO : ENEL BRASIL S.A

ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB RJ175569)

SENTENÇA

Considerando o pagamento do débito e a extinção do feito nos autos principais JULGO a parte exequente CARECEDORA DE AÇÃO, por ausência de interesse de agir superveniente, e julgo EXTINTO o processo, sem análise de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005893-58.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE : WILSON BUENO ADVOGADO(A) : WAGNER DE OLIVEIRA (OAB SP259003) EXECUTADO : ENEL BRASIL S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB RJ175569) SENTENÇA Considerando o pagamento do débito e a extinção do feito nos autos principais JULGO a parte exequente CARECEDORA DE AÇÃO, por ausência de interesse de agir superveniente, e julgo EXTINTO o processo, sem análise de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. P..I.C.