Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005893-58.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE : WILSON BUENO
ADVOGADO(A) : WAGNER DE OLIVEIRA (OAB SP259003)
EXECUTADO : ENEL BRASIL S.A
ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB RJ175569)
SENTENÇA
Considerando o pagamento do débito e a extinção do feito nos autos principais JULGO a parte exequente CARECEDORA DE AÇÃO, por ausência de interesse de agir superveniente, e julgo EXTINTO o processo, sem análise de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação.