Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a prolação de sentença de mérito nos autos principais, enseja, como regra, a absorção dos efeitos das decisões que a antecederam, prejudicando o exame do recurso especial interposto contra decisões interlocutórias. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.420.033/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1/7/2024).
2. Diante da superveniência de sentença que resolveu a questão de fundo, denegando a ordem, o pedido de emissão de fatura específica para viabilizar o depósito judicial perdeu sua finalidade, resultando no evidente o esvaziamento do objeto deste recurso.
3. Agravo interno prejudicado.