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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5194247-75.2026.8.21.7000

Órgão julgador
2ª Câmara Especial
Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5194247-75.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA MENSAL BRUTA ELEVADA. DÍVIDAS ORDINÁRIAS. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com revisão de encargos e indenização por danos morais e materiais, sob o fundamento de que sua renda mensal é incompatível com o benefício.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, considerando sua renda bruta e as obrigações financeiras alegadas.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A declaração de hipossuficiência por pessoa natural gera presunção relativa, que pode ser afastada por elementos constantes dos autos, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.

2. O STJ, no Tema Repetitivo nº 1.178, veda o uso de critérios objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento da gratuidade, exigindo análise da situação econômica do requerente como um todo.

3. A renda mensal bruta do agravante é incompatível com o perfil de hipossuficiência exigido para a concessão do benefício.

4. As obrigações financeiras alegadas — pensão alimentícia, aluguel e empréstimos — são comuns à população em geral e não configuram, isoladamente, insuficiência de recursos apta a justificar a gratuidade, cuja finalidade é garantir o acesso à justiça a quem não pode litigar sem comprometer o mínimo existencial.

IV. DISPOSITIVO:

Recurso desprovido.