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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5000723-04.2013.8.21.0038

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5000723-04.2013.8.21.0038
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de dos réus JÚLIO CÉSAR DA LUZ e ROSÂNGELA ALVES DE ABREU, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, pela pena projetada, nos termos dos artigos 109, inciso III, 119 e 107, inciso IV, todos do Código Penal.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000723-04.2013.8.21.0038/RS ACUSADO : JÚLIO CÉSAR DA LUZ ADVOGADO(A) : PEDRO FRANCISCO FERNANDES POMNITZ (OAB RS095700) ADVOGADO(A) : DIOGO JARDEL BOFF (OAB RS075765) SENTENÇA Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de dos réus JÚLIO CÉSAR DA LUZ e ROSÂNGELA ALVES DE ABREU, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, pela pena projetada, nos termos dos artigos 109, inciso III, 119 e 107, inciso IV, todos do Código Penal.