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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5002278-70.2014.8.21.0022

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5002278-70.2014.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002278-70.2014.8.21.0022/RS

EXEQUENTE : CARLOS DOLI PEREIRA MACHADO

ADVOGADO(A) : MARCOS CAPRIO FONSECA SOARES (OAB RS056440)

SENTENÇA

Diante da inércia da parte credora e da advertência contida na intimação do evento 260, DOC1, presume-se a satisfação do crédito pela parte devedora, razão por que julgo extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002278-70.2014.8.21.0022/RS EXEQUENTE : CARLOS DOLI PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : MARCOS CAPRIO FONSECA SOARES (OAB RS056440) SENTENÇA Diante da inércia da parte credora e da advertência contida na intimação do evento 260, DOC1, presume-se a satisfação do crédito pela parte devedora, razão por que julgo extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, do CPC.