Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002278-70.2014.8.21.0022/RS
EXEQUENTE : CARLOS DOLI PEREIRA MACHADO
ADVOGADO(A) : MARCOS CAPRIO FONSECA SOARES (OAB RS056440)
SENTENÇA
Diante da inércia da parte credora e da advertência contida na intimação do evento 260, DOC1, presume-se a satisfação do crédito pela parte devedora, razão por que julgo extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, do CPC.