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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento Provisório de Sentença 5004350-60.2025.8.21.0049

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5004350-60.2025.8.21.0049
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação, na forma do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, com o consequente cancelamento da distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004350-60.2025.8.21.0049/RS EXEQUENTE : VERGILINO BAPTISTA DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A) : JOLEI ALVES DE CARVALHO (OAB RS095114) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : ARGEU DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOLEI ALVES DE CARVALHO (OAB RS095114) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação, na forma do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, com o consequente cancelamento da distribuição.