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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5174165-23.2026.8.21.7000

Órgão julgador
22ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5174165-23.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou incidente de impenhorabilidade e manteve a constrição de valores realizada em conta bancária do agravante via sistema SISBAJUD, no âmbito de execução fiscal promovida pelo município agravado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste no conhecimento do recurso diante da ausência de recolhimento do preparo após intimação específica para tanto.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O preparo é requisito essencial ao conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC, e sua ausência conduz à deserção.

2. O agravante foi devidamente intimado para recolher o preparo, mas deixou o prazo transcorrer sem providenciar o recolhimento, o que impõe o não conhecimento do recurso.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso não conhecido.