Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou incidente de impenhorabilidade e manteve a constrição de valores realizada em conta bancária do agravante via sistema SISBAJUD, no âmbito de execução fiscal promovida pelo município agravado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste no conhecimento do recurso diante da ausência de recolhimento do preparo após intimação específica para tanto.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O preparo é requisito essencial ao conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC, e sua ausência conduz à deserção.
2. O agravante foi devidamente intimado para recolher o preparo, mas deixou o prazo transcorrer sem providenciar o recolhimento, o que impõe o não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso não conhecido.