Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré, JUNIOR E KLAYTON TRANSPORTES LTDA, ao pagamento de R$ 18.951,56 (dezoito mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) em favor da autora, B.R ELETRODIESEL MECÂNICA LTDA.