Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001621-63.2025.8.21.0113

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5001621-63.2025.8.21.0113
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré, JUNIOR E KLAYTON TRANSPORTES LTDA, ao pagamento de R$ 18.951,56 (dezoito mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) em favor da autora, B.R ELETRODIESEL MECÂNICA LTDA.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001621-63.2025.8.21.0113/RS AUTOR : B.R ELETRO DIESEL MECANICA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO CESAR DA SILVA SANTOS (OAB SC016338) ADVOGADO(A) : JULIA RIBAS (OAB SC064214) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré, JUNIOR E KLAYTON TRANSPORTES LTDA, ao pagamento de R$ 18.951,56 (dezoito mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) em favor da autora, B.R ELETRODIESEL MECÂNICA LTDA.