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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5072912-71.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5072912-71.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO MARIOM CORTES CORREA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5072912-71.2025.8.21.0001/RS AUTOR : DANILO MARIOM CORTES CORREA ADVOGADO(A) : KARINE RIBEIRO VOLPATTO (OAB RS095736) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO MARIOM CORTES CORREA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.