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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5293150-30.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
5293150-30.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO HENRIQUE KRAEMER TEIXEIRA em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, para condenar o réu a restituir à autora o valor de R$ 4.761,00.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5293150-30.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : FERNANDO DE ALMEIDA CAMBRAIS ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ VALENGA FILHO (OAB SC041920) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO HENRIQUE KRAEMER TEIXEIRA em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, para condenar o réu a restituir à autora o valor de R$ 4.761,00.