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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000827-18.2018.8.21.0071

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
5000827-18.2018.8.21.0071
Inteiro teor

Ementa

ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067)

ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669)

RÉU : JOÃO CARLOS PALAGI

ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067)

RÉU : FLÁVIO PALAGI

ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669)

ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067)

RÉU : CESAR LUIZ PALAGI

ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067)

ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669)

RÉU : AURORA MARIA REIS PALAGI

ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669)

ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067)

DESPACHO/DECISÃO

1. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, dispensando a realização do depoimento pessoal do réu César Luiz Palagi.

2. Não tendo havido requerimento específico de produção de outras provas pelas partes, declaro encerrada a instrução.

3. Intimo a parte autora para apresentação dos memoriais, no prazo de 15 dias.

4. Apresentada a manifestação do autor ou decorrido o prazo sem ela, intime-se a parte requerida para apresentar memoriais no prazo de 15 dias.

5. Apresentados os memoriais ou transcorridos os prazos, tornem os autos conclusos para julgamento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000827-18.2018.8.21.0071/RS AUTOR : ANTONIO SOLFERINO MACHADO DE GODOY (Sucessão) ADVOGADO(A) : RAFAEL LOURENCO LEITE (OAB RS103216) AUTOR : BRUNA FERREIRA SCHERER (Sucessor) ADVOGADO(A) : RAFAEL LOURENCO LEITE (OAB RS103216) RÉU : WERNEY ANDRE GORCK ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067) ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669) RÉU : SANDRA PALAGI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067) ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669) RÉU : LEANDRO PALAGI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067) ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669) RÉU : JOÃO CARLOS PALAGI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067) RÉU : FLÁVIO PALAGI ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067) RÉU : CESAR LUIZ PALAGI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067) ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669) RÉU : AURORA MARIA REIS PALAGI ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, dispensando a realização do depoimento pessoal do réu César Luiz Palagi. 2. Não tendo havido requerimento específico de produção de outras provas pelas partes, declaro encerrada a instrução. 3. Intimo a parte autora para apresentação dos memoriais, no prazo de 15 dias. 4. Apresentada a manifestação do autor ou decorrido o prazo sem ela, intime-se a parte requerida para apresentar memoriais no prazo de 15 dias. 5. Apresentados os memoriais ou transcorridos os prazos, tornem os autos conclusos para julgamento.