Ementa
ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067)
ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669)
RÉU : JOÃO CARLOS PALAGI
ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067)
RÉU : FLÁVIO PALAGI
ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669)
ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067)
RÉU : CESAR LUIZ PALAGI
ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067)
ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669)
RÉU : AURORA MARIA REIS PALAGI
ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669)
ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, dispensando a realização do depoimento pessoal do réu César Luiz Palagi.
2. Não tendo havido requerimento específico de produção de outras provas pelas partes, declaro encerrada a instrução.
3. Intimo a parte autora para apresentação dos memoriais, no prazo de 15 dias.
4. Apresentada a manifestação do autor ou decorrido o prazo sem ela, intime-se a parte requerida para apresentar memoriais no prazo de 15 dias.
5. Apresentados os memoriais ou transcorridos os prazos, tornem os autos conclusos para julgamento.