Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005909-60.2026.8.21.0035/RS EXEQUENTE : SAPUCAIA DO SUL ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.