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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5005909-60.2026.8.21.0035

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
5005909-60.2026.8.21.0035
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005909-60.2026.8.21.0035/RS EXEQUENTE : SAPUCAIA DO SUL ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.