Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, fazendo-o com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, fazendo-o com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC.
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Procedimento Comum Cível Nº 4053514-77.2026.8.26.0100/SP AUTOR : DANIEL AUGUSTO NECKEL ADVOGADO(A) : HARIEL MAALOUF (OAB PE052808) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, fazendo-o com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC.