Ementa
Diante do exposto, nada mais sendo postulado, em razão do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 924, II, do CPC.
Diante do exposto, nada mais sendo postulado, em razão do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 924, II, do CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077624-70.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB MG152302) EXEQUENTE : LIEGE NAZARIO GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB MG152302) EXECUTADO : UNITED AIRLINES, INC. ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB RS099164) EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A) EXECUTADO : DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO FERREIRA BORTOLINI (OAB RS054293) SENTENÇA Diante do exposto, nada mais sendo postulado, em razão do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 924, II, do CPC.