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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002049-35.2022.8.26.0360

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0002049-35.2022.8.26.0360
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002049-35.2022.8.26.0360/SP

EXEQUENTE : MARIA RITA DE LIMA DIONIZIO

ADVOGADO(A) : DÉCIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB SP491341)

EXECUTADO : JOSE AVELINO DE SOUZA JUNIOR

ADVOGADO(A) : JOÃO AUGUSTO CORRAINI DE PAIVA (OAB SP374878)

SENTENÇA

Vistos, Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras decorrentes do presente Cumprimento. Providencie a serventia. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002049-35.2022.8.26.0360/SP EXEQUENTE : MARIA RITA DE LIMA DIONIZIO ADVOGADO(A) : DÉCIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB SP491341) EXECUTADO : JOSE AVELINO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : JOÃO AUGUSTO CORRAINI DE PAIVA (OAB SP374878) SENTENÇA Vistos, Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras decorrentes do presente Cumprimento. Providencie a serventia. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.