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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5023804-47.2024.8.21.0021

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
5023804-47.2024.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023804-47.2024.8.21.0021/RS

EXEQUENTE : VALDECIR OLIVEIRA DE MIRANDA

ADVOGADO(A) : PATRICIA NATALIA DOS SANTOS (OAB RS084414)

EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)

SENTENÇA

ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo Itaú Unibanco S/A nesta Impugnação ao Cumprimento de Sentença ajuizada contra Valdecir Oliveira de Miranda, para o fim de considerar correto como valor devido pelo impugnante o montante de R$ 7.914,05, como referido na petição do Evento 20.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023804-47.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE : VALDECIR OLIVEIRA DE MIRANDA ADVOGADO(A) : PATRICIA NATALIA DOS SANTOS (OAB RS084414) EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo Itaú Unibanco S/A nesta Impugnação ao Cumprimento de Sentença ajuizada contra Valdecir Oliveira de Miranda, para o fim de considerar correto como valor devido pelo impugnante o montante de R$ 7.914,05, como referido na petição do Evento 20.