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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4025165-13.2026.8.26.0602

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4025165-13.2026.8.26.0602
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a expedição de MLE, conforme formulário do evento 28. Custas na forma da lei. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, decorrido o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4025165-13.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE : OGUSUKU E BLEY SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ADVOGADO(A) : FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB SP236918) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a expedição de MLE, conforme formulário do evento 28. Custas na forma da lei. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, decorrido o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. P. I.