Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO na presente DENÚNCIA, para o efeito de CONDENAR o denunciado ERICK MATTJIE MARTINS como incurso nas sanções do art. 157, caput do Código Penal.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO na presente DENÚNCIA, para o efeito de CONDENAR o denunciado ERICK MATTJIE MARTINS como incurso nas sanções do art. 157, caput do Código Penal.
procedente
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5003683-76.2025.8.21.0016/RS RÉU : ERICK MATTJIE MARTINS ADVOGADO(A) : JOSE ALTEMAR ELIAS DA SILVA (OAB RS045211) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO na presente DENÚNCIA, para o efeito de CONDENAR o denunciado ERICK MATTJIE MARTINS como incurso nas sanções do art. 157, caput do Código Penal.