Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspensão dos descontos de contrato de empréstimo consignado no benefício previdenciário da agravante, aposentada pelo INSS, que alega desconhecer a contratação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência destinada à suspensão dos descontos do contrato consignado impugnado.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A probabilidade do direito não está demonstrada em cognição sumária, pois o banco apresentou Cédula de Crédito Bancário acompanhada de dossiê de contratação digital com registro de aceites em plataforma eletrônica, captura de biometria facial e geolocalização, além de comprovante de transferência do valor líquido para conta vinculada à agravante.
2. A simples negativa de contratação não é suficiente, em sede de cognição sumária, para evidenciar a probabilidade do direito, pois a controvérsia sobre a autenticidade da contratação exige instrução probatória e contraditório.
3. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não dispensa a demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência.
4. O perigo de dano não está caracterizado, pois os descontos remontam a 2020 e a ação foi ajuizada apenas em 2025, o que enfraquece a alegação de urgência atual, sem que os documentos juntados evidenciem situação superveniente apta a justificar a suspensão liminar.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Decisão de indeferimento da tutela de urgência mantida.
2. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A negativa de contratação de empréstimo consignado, desacompanhada de outros elementos de convicção, não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito em cognição sumária quando o banco apresenta documentação de contratação digital com biometria e comprovante de crédito em conta da parte autora. 2. A longa permanência da situação controvertida sem provocação jurisdicional enfraquece a alegação de urgência exigida pelo art. 300 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CDC, art. 6º, inc. VIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568, Corte Especial, j. 16.03.2016.