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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001778-72.2022.8.21.0135

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
5001778-72.2022.8.21.0135
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LISANDRA NUNES DE PAULA em face do MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001778-72.2022.8.21.0135/RS AUTOR : LISANDRA NUNES DE PAULA ADVOGADO(A) : LAYS ALESSANDRA DA SILVA (OAB RS104234) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LISANDRA NUNES DE PAULA em face do MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.