Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LISANDRA NUNES DE PAULA em face do MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LISANDRA NUNES DE PAULA em face do MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001778-72.2022.8.21.0135/RS AUTOR : LISANDRA NUNES DE PAULA ADVOGADO(A) : LAYS ALESSANDRA DA SILVA (OAB RS104234) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LISANDRA NUNES DE PAULA em face do MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.