Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito. Destaco, por oportuno, que na hipótese de execução dos termos da transação ora homologada, o pedido deverá ser formulado na forma adequada, como incidente de cumprimento de sentença. Nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Inteiro teor
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000406-55.2026.8.26.0514/SP
RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
SENTENÇA
Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito. Destaco, por oportuno, que na hipótese de execução dos termos da transação ora homologada, o pedido deverá ser formulado na forma adequada, como incidente de cumprimento de sentença. Nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Registre-se que, de acordo com o art. 24, III, da Resolução n.º 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema EPROC nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, caberá ao peticionante classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema, assegurando o uso adequado do sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.