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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5039325-68.2019.8.21.0001

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
5039325-68.2019.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Cobrança ajuizada por JOELZA BRITO DE BORBA contra ICATU SEGUROS S/A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5039325-68.2019.8.21.0001/RS AUTOR : JOELZA BRITO DE BORBA ADVOGADO(A) : RAFAELA FERRON DAVILA (OAB RS058448) RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Cobrança ajuizada por JOELZA BRITO DE BORBA contra ICATU SEGUROS S/A.