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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5048732-25.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
5048732-25.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DOUVER MICHELON para condenar a ré HELENA CASTRO SCHNEIDER ao pagamento correspondente ao menor orçamento para reparos (R$ 2.215,00), corrigido pelo IGP-M desde a data do cálculo apresentado (01.12.2025) e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês a contar da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048732-25.2025.8.21.0022/RS RÉU : HELENA CASTRO SCHNEIDER SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DOUVER MICHELON para condenar a ré HELENA CASTRO SCHNEIDER ao pagamento correspondente ao menor orçamento para reparos (R$ 2.215,00), corrigido pelo IGP-M desde a data do cálculo apresentado (01.12.2025) e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês a contar da citação.