Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DOUVER MICHELON para condenar a ré HELENA CASTRO SCHNEIDER ao pagamento correspondente ao menor orçamento para reparos (R$ 2.215,00), corrigido pelo IGP-M desde a data do cálculo apresentado (01.12.2025) e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês a contar da citação.