Ementa
LANTE (OAB SP117204)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente atendeu à determinação constante do evento 52, esclarecendo a destinação dos valores depositados em conta judicial.
Verifica-se que o acordo firmado entre as partes, acompanhado da comprovação da assinatura eletrônica da executada, contém previsão de que eventual quantia posteriormente bloqueada seria destinada à satisfação do crédito exequendo, havendo concordância expressa da devedora quanto à destinação dos valores constritos.
Assim, inexistindo óbice à composição celebrada e estando presentes os requisitos legais de validade, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando a necessidade de liberação dos valores depositados judicialmente, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os respectivos formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), indicando:
a) os dados necessários ao levantamento em favor da exequente;
b) os dados necessários à restituição do saldo remanescente em favor da executada.
Com a juntada, expeçam-se os MLEs.
Após o cumprimento dos levantamentos, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se
22/10/2026