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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002547-23.2025.8.26.0362

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0002547-23.2025.8.26.0362
Inteiro teor

Ementa

LANTE (OAB SP117204)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

A parte exequente atendeu à determinação constante do evento 52, esclarecendo a destinação dos valores depositados em conta judicial.

Verifica-se que o acordo firmado entre as partes, acompanhado da comprovação da assinatura eletrônica da executada, contém previsão de que eventual quantia posteriormente bloqueada seria destinada à satisfação do crédito exequendo, havendo concordância expressa da devedora quanto à destinação dos valores constritos.

Assim, inexistindo óbice à composição celebrada e estando presentes os requisitos legais de validade, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Considerando a necessidade de liberação dos valores depositados judicialmente, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os respectivos formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), indicando:

a) os dados necessários ao levantamento em favor da exequente;

b) os dados necessários à restituição do saldo remanescente em favor da executada.

Com a juntada, expeçam-se os MLEs.

Após o cumprimento dos levantamentos, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Intime-se

22/10/2026

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002547-23.2025.8.26.0362/SP EXEQUENTE : CARINHATO & ZANUTO LTDA ADVOGADO(A) : DÉBORA ZELANTE (OAB SP117204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente atendeu à determinação constante do evento 52, esclarecendo a destinação dos valores depositados em conta judicial. Verifica-se que o acordo firmado entre as partes, acompanhado da comprovação da assinatura eletrônica da executada, contém previsão de que eventual quantia posteriormente bloqueada seria destinada à satisfação do crédito exequendo, havendo concordância expressa da devedora quanto à destinação dos valores constritos. Assim, inexistindo óbice à composição celebrada e estando presentes os requisitos legais de validade, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a necessidade de liberação dos valores depositados judicialmente, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os respectivos formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), indicando: a) os dados necessários ao levantamento em favor da exequente; b) os dados necessários à restituição do saldo remanescente em favor da executada. Com a juntada, expeçam-se os MLEs. Após o cumprimento dos levantamentos, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se 22/10/2026