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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4002013-06.2026.8.26.0514

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4002013-06.2026.8.26.0514
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida.

Incumbirá à parte credora comunicar, após o termo final do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela regular quitação.

Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, anotando-se a data da última prestação prevista/do prazo ajustado, para fins de controle.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002013-06.2026.8.26.0514/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES DE MONACO ADVOGADO(A) : KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB SP336975) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a manifestação do evento nº 12 como emenda à inicial. Compulsando este caderno processual, verifico que as partes pactuaram acordo, conforme pedido no evento nº 7, pugnando pela sua homologação e pela suspensão da execução, diante do parcelamento concedido pela credora. Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte credora comunicar, após o termo final do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela regular quitação. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, anotando-se a data da última prestação prevista/do prazo ajustado, para fins de controle. Intimem-se. Diligencie-se.