Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida.
Incumbirá à parte credora comunicar, após o termo final do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela regular quitação.
Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, anotando-se a data da última prestação prevista/do prazo ajustado, para fins de controle.
Intimem-se.