Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021116-83.2026.8.21.0008/RS
AUTOR : AUGUSTO BARRILES
ADVOGADO(A) : LUSSANA PFEIL DOS PASSOS (OAB RS067910)
AUTOR : LUSSANA PFEIL DOS PASSOS
ADVOGADO(A) : LUSSANA PFEIL DOS PASSOS (OAB RS067910)
RÉU : DELTA AIR LINES INC
ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB RS099164)
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre os autores Augusto Barriles e Lussana Pfeil dos Passos e a requerida Delta Air Lines, Inc., nos termos do evento 6, PET1, e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação à Delta Air Lines, Inc., ficando a requerida excluída do polo passivo da demanda.