Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, das demais despesas e de honorários advocatícios em favor do advogado da requerida, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida, conforme prevê o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.